

Os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJRS decidiram que deve ser mantida a condenação de Gilberto Dell Valle, ex-Vereador de Santa Rosa, por improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos por 4 anos.
Caso
Durante uma investigação policial, em 2013, que apurava uma
mulher por lenocínio, tráfico de mulheres e exploração sexual, foi
possível chegar ao ex-Vereador. Ele fez diversas ligações do telefone
cedido pela Câmara de Vereadores para negociar a contratação de
prostitutas. O Ministério Público ajuizou ação civil pública por
improbidade administrativa, uma vez que houve violação aos princípios da
administração pública (impessoalidade, moralidade, legalidade) e os
deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições.
Diante da notícia, foi instaurado inquérito civil e o legislativo instaurou procedimento para apuração de infração do código de ética parlamentar. Essa investigação foi arquivada porque o então Vereador fez o ressarcimento de R$ 158,95 referentes à utilização do celular funcional no período de um mês.
Em 1ª instância, ele foi condenado a perda dos direitos políticos por 5 anos. O réu recorreu da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul