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Publicado decreto que permite cogestão e prorroga suspensão geral de atividades não essenciais à noite e fins de semana

Publicada em 22/03/21 às 06:00h - 244 visualizações

por Rádio Esperança


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 (Foto: Rádio Esperança)

Após decisão favorável à retomada da cogestão regional, o Governo do Estado publicou, no domingo (21/03), novo decreto com a atualização das regras do distanciamento controlado no Rio Grande do Sul. Além de permitir aos municípios adaptarem seus protocolos à realidade local, o documento prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20 e 05 horas nos dias úteis e durante todo o fim de semana e feriados. As novas medidas são válidas a partir da zero hora da segunda-feira (22/03) até às 23h59min do dia 04 de abril.

Na noite do sábado (20/03), o Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), entrou com um recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) buscando a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão, anunciado pelo governador Eduardo Leite na sexta-feira (19/03).

Desde então, as regiões que aderiram à cogestão já puderam iniciar a revisão para atualizar seus planos considerando as mudanças nos protocolos de bandeira vermelha, também previamente divulgados, que é o nível mínimo de restrição que deve ser observado neste momento em que todas as regiões estão classificadas em bandeira preta. Além disso, as prefeituras podem adotar restrições mais severas, mas não menos rigorosas do que determina o decreto estadual.

Não há prazo para a atualização dos planos regionais, devendo ser utilizadas as regras de bandeira preta até que isso seja feito. A partir dos decretos municipais, as regras já passam a valer nas respectivas cidades. O Governo do Estado vai analisar os planos e pedirá ajustes necessários antes de publicá-los.

Independentemente das regras locais, a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20 e 05 horas de segunda a sexta-feira e aos fins de semana e feriados é válida em todo o Rio Grande do Sul até 04 de abril.




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